Marca
A marca é um sinal usado para identificar os produtos ou serviços de um profissional ou de uma empresa. É sobre a marca que o profissional ou empresa constrói sua imagem e reputação. Por conta dessa importância a marca precisa ser devidamente protegida. E a forma mais eficaz de proteção é o registro junto ao INPI.
E diferentemente do que muitos pensam, o registro de marca não é um privilégio acessível apenas a grandes empresas. Na verdade, os custos para registro de marca costumam ser menores que os custos contábeis de uma empresa.
Por isso, não perca tempo! Registre sua marca e proteja o maior patrimônio de sua empresa.
O registro de marca é eficaz, acessível e necessário.
Perguntas Frequentes
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviço.
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
Os sinais irregistráveis estão relacionados no artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.