- março 23, 2020
- Posted by: Volitiva - Marcas e Patentes
- Category: Registro de Patente
Em tempos de pandemia global, grandes laboratórios farmacêuticos estão investindo pesado em busca de uma vacina que combata essa nova ameaça chamada popularmente de coronavírus.
O jornal Correio da Manhã de Portugal afirma que o presidente Donald Trump está disposto a injetar recursos financeiros para que os EUA fiquem com os direitos de exclusividade assegurados por uma eventual patente da vacina.
De fato, o direito de excluEm tempos de pandemia global, grandes laboratórios farmacêuticos estão investindo pesado em busca de uma vacina que combata essa nova ameaça chamada popularmente de coronavírus.
O jornal Correio da Manhã de Portugal afirma que o presidente Donald Trump está disposto a injetar recursos financeiros para que os EUA fiquem com os direitos de exclusividade assegurados por uma eventual patente da vacina.
De fato, o direito de exclusividade assegurado por uma eventual patente pode atingir valores estratosféricos, dada a gravidade da crise que assola o mundo.
Contudo, aqui no Brasil existe um instrumento legal que pode beneficiar a população caso a contaminação atinja grandes proporções, que é o instituto da licença compulsória de patentes, prevista na Lei 9.279/1996, que em seu artigo 71, assim determina:
Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.
Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.
Contudo, como é uma medida extrema, que só pode e deve ser aplicada em casos de real emergência nacional, pois depõe contra a credibilidade país frente aos acordos internacionais que regulam a matéria de propriedade intelectual, esperamos que as medidas preventivas adotadas até o momento, surtam o efeito necessário, para que não seja preciso chegar a tal ponto.
Pelo momento, nos resta torcer pelo desenvolvimento da vacina e eventual surgimento da patente, na expectativa de que os interesses sejam dosados de forma satisfatória, atendendo tanto os interesses individuais do detentor da patente quanto aos interesses coletivos de todas as populações atingidas por essa grave crise.sividade assegurado por uma eventual patente pode atingir valores estratosféricos, dada a gravidade da crise que assola o mundo.
Contudo, aqui no Brasil existe um instrumento legal que pode beneficiar a população caso a contaminação atinja grandes proporções, que é o instituto da licença compulsória de patentes, prevista na Lei 9.279/1996, que em seu artigo 71, assim determina:
Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.
Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.
Contudo, como é uma medida extrema, que só pode e deve ser aplicada em casos de real emergência nacional, pois depõe contra a credibilidade país frente aos acordos internacionais que regulam a matéria de propriedade intelectual, esperamos que as medidas preventivas adotadas até o momento, surtam o efeito necessário, para que não seja preciso chegar a tal ponto.
Pelo momento, nos resta torcer pelo desenvolvimento da vacina e eventual surgimento da patente, na expectativa de que os interesses sejam dosados de forma satisfatória, atendendo tanto os interesses individuais do detentor da patente quanto aos interesses coletivos de todas as populações atingidas por essa grave crise.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-18/carlos-silva-patente-vacina-virus-usada-governo