Sobre Patentes
A patente é a proteção do invento. A patente permite que seu titular impeça que terceiros fabriquem, utilizem ou vendam seu invento sem sua autorização. Na Volitiva todo o procedimento de análise prévia, elaboração de relatório descritivo para aprovação do cliente e registro da patente junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é realizado de forma absolutamente sigilosa, a fim de manter seguras as informações sobre sua criação
Tipos de Patentes
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
O que não pode ser patenteado?
- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
- Idéias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Perguntas Frequentes
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, idéias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
Não é necessário ter um protótipo para realizar o pedido de patente, mas será necessário que sejam fornecidas todas as informações técnicas relacionadas ao produto e ao seu funcionamento, para que seja possível elaborar o relatório da patente.